TENTANDO ENTENDER OS ROYALTIES DO PETRÓLEO
O ato público organizado pelo governo estadual do Rio-RJ contra a aprovação na Câmara Federal da emenda Ibsen Pinheiro, que altera as regras de distribuição dos royalties do petróleo, provocando uma perda calculada em aproximadamente R$ 7 bilhões por ano aos cofres fluminenses, mobilizou políticos, artistas, desportistas, cidadãos e cidadãs, funcionários públicos e formadores de opinião na manifestação contra o que eles (manifestantes) denominaram “em defesa do Rio”.
Vamos tentar entender o que mudará com a aprovação da emenda Ibsen Pinheiro no Senado Federal.
Como é agora?
Pelo modelo atual, as empresas que vencem a concessão pagam royalties e participação especial. Esses valores são divididos entre união, estados e municípios, direcionando percentuais maiores a aqueles que são produtores.
A divisão atual na área do pré-sal é:
40% - União;
22,5% - estados localizados em frente à área dos poços;
22,5% - municípios próximos de onde estão os poços;
7,5% - fundos de participação (distribuição a estados e municípios);
7,5% - municípios afetados por operações ou instalações de embarque e desembarque de óleo.
Qual era a proposta do governo federal?
O presidente Lula fechou acordo em dezembro de 2009 com líderes da Câmara e governadores para alterar a partilha dos royalties e da participação especial, aumentando o percentual recebido pelos estados e municípios que não produzem, mas mantendo um percentual maior para os locais produtores e afetados por embarque e desembarque de petróleo e gás.
No acordo a divisão dos royalties seria assim:
26,25% - estados produtores;
22% - estados não produtores;
20% - União;
18% - municípios produtores;
8,75% - municípios não produtores;
5% - municípios afetados por operações de embarque e desembarque.
A emenda aprovada na Câmara
Pela emenda do deputado federal Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), aprovada na Câmara Federal com 369 votos favoráveis e 72 contrários, a União ficará com 40% dos royalties e 50% da participação especial, sendo todo o restante dividido entre estados e municípios seguindo as regras dos fundos de participação, sem diferenciação entre estados e municípios produtores ou não.
Então a divisão dos royalties seria a seguinte:
40% - governo federal
60% - fundos de participação (estados e municípios) sem diferenciação entre áreas produtoras e não produtoras.
O que acontece agora?
O projeto de lei segue para o Senado, que pode realizar alterações. Se houver mudanças, o projeto retorna a Câmara para nova votação. Depois de aprovada a lei segue para apreciação da presidenta, que poderá vetá-la, sendo possível, nesse caso, a derrubada do veto no Congresso.
(Fonte: um jornal on-line que não
lembro o nome, com adaptações)
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